domingo, 26 de fevereiro de 2012

Normas de rotulagem de medicamentos

As informações contidas em rótulos de medicamentos possibilitam a identificação correta dos agentes químicos que compõem o remédio durante o uso, instrui sobre formas corretas de armazenamento do produto, auxiliam o rastreamento do local de fabricação – em caso de problemas em lotes específicos. De 31 de janeiro a 31 de março de 2012, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância manterá aberta na internet, e pelos canais de comunicação com a entidade, uma consulta pública para que sejam apresentadas críticas e sugestões à proposta de resolução que estabelece regras para a nova rotulagem de medicamentos.

  •  Novas propostas para rotulagem de medicamentos
 A data de validade, de fabricação e o número do lote, antes impressos em alto ou baixo relevo, está proibida. Todos os laboratórios deverão imprimir estes dados nas caixas e nos cartuchos em tinta colorida.
Também está proibido colocar figuras nas embalagens, o que, segundo informações da Anvisa, pode gerar confusão para os usuários de medicamentos, ou provocar o uso inadequado. A figura só será permitida se tiver a finalidade de auxiliar no uso do remédio. O novo regulamento também obriga as empresas a colocarem nas embalagens o modo de conservação e o prazo de validade após a abertura do medicamento. Obrigatoriedade de apresentação do nome do medicamento em braile nas caixas, para garantir a acessibilidade e segurança no uso dos medicamentos pelas pessoas portadoras de deficiência visual. A resolução prevê ainda a inclusão de mecanismos de identificação e segurança que possibilitem o rastreamento do produto desde a fabricação até o momento da dispensação nas embalagens de medicamentos, conforme disposto na RDC n° 59/09. A partir do momento em que este mecanismo for inserido na embalagem, a inclusão do código de barras GTIN e da tinta reativa (raspadinha) passará a ser facultativa.

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